29/01/2012

Publicidade e TV

de agentes econômicos do setor audiovisual

A Ancine publicou, no dia 4 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 91, de 1º de dezembro de 2010, que regulamenta o registro de agente econômico na agência. 


A norma se baseia no Artigo 22 da MP 2.228/01, que torna obrigatório o registro das empresas de produção, distribuição, exibição de obras cinematográficas e videofonográficas nacionais ou estrangeiras na Ancine. 


Na nova IN, a agência amplia a obrigatoriedade também às empresas que atuam na programação e no empacotamento de obras cinematográficas e videofonográficas.

Outra novidade é que a norma traz definições que antes constavam apenas na Portaria 342, de 2009, definindo os conceitos de agente econômico, bem como das diversas atividades econômicas do setor audiovisuais.
Pela norma, todas as empresas que atuam na produção, distribuição, programação, empacotamento e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas deverão ser registradas na Ancine.

A agência passa a exigir que os agentes econômicos informem também as suas controladas, controladoras e coligadas, sendo que a agência poderá “apurar a preponderância nas deliberações sociais, no caso de pessoa jurídica controlada, ou a influência significativa, no caso de pessoa jurídica coligada”.
Aqueles que já têm registro na Ancine deverão revalidar seus registros a fim de se adequarem à nova regra. O registro deverá ser feito a cada cinco anos e a IN entra em vigor em 120 dias. O prazo para o registro é de 365 dias.
Com informações da Tela Viva News.